Foto do viveiro da Mudas Origem, com várias mudas de árvores

Se você está interessado em investir no plantio de madeiras nobres, pode ser que já tenha se perguntado se é necessário obter uma autorização prévia para cultivar as árvores exóticas, como o mogno africano, no Brasil.

 

O Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, já havia estabelecido que não, esse tipo de plantio não depende de autorização. No entanto, é obrigatório que a atividade seja informada aos órgãos competentes:

 

Art. 35, § 1º: “O plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.”

 

Desde o estabelecimento dessa lei, em 2012, não haviam sido, ainda, disponibilizados os formulários para o cadastro de plantios em Minas Gerais. As diretrizes só foram estabelecidas, recentemente, em fevereiro de 2020, pela Portaria 28 do Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais

 

Veja a portaria completa aqui.

Entenda qual o procedimento estabelecido pela Portaria


Ficou definido pelo IEF que todos os plantadores de mogno africano (ou de outras espécies exóticas) de Minas Gerais devem cadastrar seus plantios nos seguintes prazos: 

  • Novos plantios a partir da publicação da portaria: Deverão ser cadastrados em até um ano após sua implantação.
  • Plantios anteriores à portaria: Deverão ser cadastrados até a data da colheita.

 

Para fazer o cadastro junto ao IEF, é necessário preencher formulários para cada uma das propriedades rurais. Nestes documentos, devem ser detalhados os dados de cada talhão, em planilha e em arquivo em formato shapefile. Esse cadastro é um passo importante para o mapeamento dos plantios existentes em Minas Gerais. 

A colheita precisa de autorização ou declaração ao IEF?

 

Uma vez que o plantio florestal está cadastrado e declarado ao IEF, conforme explicamos acima, não será necessária nenhuma autorização prévia ou declaração para a colheita futura da floresta. Porém, é necessário fazer a Comunicação de Colheita, para o recolhimento da Taxa Florestal devida. 

 

Agora que você já sabe que não precisa de autorização para cultivar o mogno africano, que tal começar a investir? É possível faturar mais de R$300 mil com um hectare. No Viveiro Origem, você encontra mudas da melhor qualidade e profissionais capacitados para oferecer as orientações básicas para o plantio. Saiba mais sobre o nosso viveiro!

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